No dia 1º de julho de 2026 entra em vigor a Portaria SDA/MAPA nº 1412, de 3 de outubro de 2025, que estabelece os limites máximos de micotoxinas em produtos destinados à alimentação animal, especificamente na categoria de alimentos para cães e gatos.
As micotoxinas são metabólitos secundários produzidos por fungos toxigênicos em condições favoráveis de temperatura e umidade. Quando presentes em alimentos ou rações, podem comprometer a saúde tanto de animais quanto de humanos. Portanto, o controle das micotoxinas é imprescindível para assegurar a segurança e a qualidade dos produtos oferecidos pelos fabricantes.
Diante disso, é fundamental que as empresas do setor verifiquem se as medidas adotadas em seus processos produtivos garantem o atendimento aos limites máximos definidos pela legislação. A conformidade não apenas assegura a qualidade dos produtos e o cumprimento de uma exigência legal, mas também protege a saúde dos nossos animais de estimação.
Na prática, recomenda-se, dentre outros, a revisão de procedimentos como:
- Qualificação de fornecedores para garantir matérias-primas seguras.
- Transporte e armazenamento em condições adequadas para evitar contaminações.
- Limpeza e higienização de instalações e equipamentos.
- Treinamento das equipes para aplicar corretamente os procedimentos revisados.