Celebrando o Dia do Cliente
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No dia 1º de julho de 2026 entra em vigor a Portaria SDA/MAPA nº 1412, de 3 de outubro de 2025, que estabelece os limites máximos de micotoxinas em produtos destinados à alimentação animal, especificamente na categoria de alimentos para cães e gatos.
As micotoxinas são metabólitos secundários produzidos por fungos toxigênicos em condições favoráveis de temperatura e umidade. Quando presentes em alimentos ou rações, podem comprometer a saúde tanto de animais quanto de humanos. Portanto, o controle das micotoxinas é imprescindível para assegurar a segurança e a qualidade dos produtos oferecidos pelos fabricantes.
Diante disso, é fundamental que as empresas do setor verifiquem se as medidas adotadas em seus processos produtivos garantem o atendimento aos limites máximos definidos pela legislação. A conformidade não apenas assegura a qualidade dos produtos e o cumprimento de uma exigência legal, mas também protege a saúde dos nossos animais de estimação.
Na prática, recomenda-se, dentre outros, a revisão de procedimentos como:
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